1º post do meu blog de redação!!
E para começar, vou falar sobre a lei 12.403/11, responsável por alterar o Código de Processo Penal, modificando principalmente as regras relacionadas à prisão preventiva e ao pagamento de fianças, fazendo com que fique mais fácil para aguardar julgamentos em liberdade.
A partir do dia 4 de julho deste ano, a prisão preventiva está proibida nos casos de crimes com penas inferiores a 4 anos, como, por exemplo, os furtos simples, se o acusado não for reincidente. Também passou a ser possível a aplicação de medidas cautelares, que deverão ser julgadas de acordo com a gravidade do crime. Além disso, as fianças também devem ser estipuladas de acordo com a situação econômica do preso. A atuação da Justiça mudou em casos de prisões em flagrante por crimes graves. Os juízes passaram a ter 48 horas a partir da informação da polícia para decidir se os criminosos poderão ou não esperar seus julgamentos em liberdade.
A nova lei divide opiniões de especialistas e da população, pois há quem aprova as mudanças e quem as considera um ato de impunidade, que servirá apenas para beneficiar os bandidos. Os que são favoráveis à implantação da lei garantem que ela é necessária, pois ela diminuirá a superlotação das cadeias, já que grande parte de seus ocupantes são presos provisórios. Eles também acreditam que não há motivo para polêmica, pois só serão liberados aqueles que cometem infrações leves e não são considerados um perigo para a sociedade, e a prisão preventiva ainda permanecerá sendo aplicada nos casos de crimes de grande poder ofensivo.
Um caso que gerou bastante repercussão e teve essa lei aplicada foi o do acidente no Itaim Bibi, no qual um Porsche que estava a 150 km/h se chocou com um Tucson. A motorista do carro atingido morreu na hora da colisão, já o motorista do Porsche foi preso, mas pôde pagar fiança de R$ 300 mil e irá responder ao processo em liberdade.
Para afirmar que essa lei é eficiente devemos aguardar. Com o tempo conseguiremos perceber se ela realmente obteve as respostas desejadas na sua criação ou se não foi cumprida corretamente. Não devemos deixar que ocorram injustiças na atuação dessa lei, e para isso devemos ficar atentos se essa lei servirá apenas para privilegiar os presos da elite da sociedade, que costumam ser libertados facilmente se aproveitando de brechas nas leis, e se ela também não dará benefício algum àqueles que cometem crimes simples apenas para tentar sobreviver, e que geralmente cumprem suas penas (gigantes, se comparadas a necessidade da infração) até o final.


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