domingo, 28 de agosto de 2011

TRABALHO ESCRAVO

O trabalho escravo, aquele em que as pessoas são exploradas e obrigadas a fazer a vontade de seus patrões, sem direito sequer de expressarem suas vontades, não deveria existir, pois fere os direitos de quem é escravizado. A Lei Áurea, de 13 de maio de 1888 garante que ninguém pode ser propriedade de outra pessoa. Se a escravidão acabou há tanto tempo assim ninguém deveria ser forçado a trabalhar em péssimas condições e com pouquíssima ou nenhuma remuneração, mas não é isso o que acontece.
Quando pensamos em trabalho escravo no Brasil achamos que essa realidade está muito longe de nós. Que apenas na parte rural do país existe esse tipo de exploração, como, por exemplo, nas plantações de cana-de-açúcar e em carvoarias. Porém isso acontece muito mais perto do que imaginamos. Em áreas urbanas também existem trabalhos forçados. Recentemente o programa “A Liga” mostrou o caso da grife Zara, que mantinha 16 trabalhadores, inclusive uma adolescente, trabalhando em condições de escravidão. A empresa se disse indignada com essa descoberta, afirmando que não sabia de nada. O pior é que não é a primeira vez que isso acontece. Em 2007 houve um caso semelhante com a marca GAP.
Quando compramos algo sequer paramos para pensar como e por quem isso foi produzido. Pode ser que quem fez tenha sido explorado e não tenha recebido quase nada pelo seu serviço, enquanto nós pagamos bem caro pelo produto e esse dinheiro fica todo para a empresa que fabricou, e não para os trabalhadores. Talvez se fiscalizássemos as empresas e cobrássemos mais clareza quanto à fabricação de produtos nada disso aconteceria. Se temos uma constituição que nos garante vários direitos, não há motivos para que eles não sejam exercidos. O trabalho escravo é ilegal e prejudica aqueles que são escravizados, portanto tem que acabar.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MUDANÇAS NA LEI

1º post do meu blog de redação!!
E para começar, vou falar sobre a lei 12.403/11, responsável por alterar o Código de Processo Penal, modificando principalmente as regras relacionadas à prisão preventiva e ao pagamento de fianças, fazendo com que fique mais fácil para aguardar julgamentos em liberdade.
A partir do dia 4 de julho deste ano, a prisão preventiva está proibida nos casos de crimes com penas inferiores a 4 anos, como, por exemplo, os furtos simples, se o acusado não for reincidente. Também passou a ser possível a aplicação de medidas cautelares, que deverão ser julgadas de acordo com a gravidade do crime. Além disso, as fianças também devem ser estipuladas de acordo com a situação econômica do preso. A atuação da Justiça mudou em casos de prisões em flagrante por crimes graves. Os juízes passaram a ter 48 horas a partir da informação da polícia para decidir se os criminosos poderão ou não esperar seus julgamentos em liberdade.
A nova lei divide opiniões de especialistas e da população, pois há quem aprova as mudanças e quem as considera um ato de impunidade, que servirá apenas para beneficiar os bandidos. Os que são favoráveis à implantação da lei garantem que ela é necessária, pois ela diminuirá a superlotação das cadeias, já que grande parte de seus ocupantes são presos provisórios. Eles também acreditam que não há motivo para polêmica, pois só serão liberados aqueles que cometem infrações leves e não são considerados um perigo para a sociedade, e a prisão preventiva ainda permanecerá sendo aplicada nos casos de crimes de grande poder ofensivo.
Um caso que gerou bastante repercussão e teve essa lei aplicada foi o do acidente no Itaim Bibi, no qual um Porsche que estava a 150 km/h se chocou com um Tucson. A motorista do carro atingido morreu na hora da colisão, já o motorista do Porsche foi preso, mas pôde pagar fiança de R$ 300 mil e irá responder ao processo em liberdade.
Para afirmar que essa lei é eficiente devemos aguardar. Com o tempo conseguiremos perceber se ela realmente obteve as respostas desejadas na sua criação ou se não foi cumprida corretamente. Não devemos deixar que ocorram injustiças na atuação dessa lei, e para isso devemos ficar atentos se essa lei servirá apenas para privilegiar os presos da elite da sociedade, que costumam ser libertados facilmente se aproveitando de brechas nas leis, e se ela também não dará benefício algum àqueles que cometem crimes simples apenas para tentar sobreviver, e que geralmente cumprem suas penas (gigantes, se comparadas a necessidade da infração) até o final.